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Conforme Lei Municipal nº 054 de 13/10/97, que regulamenta o inciso IX art. 47 da Constituição Estadual e letra “I” do inciso II do art. 13 da Lei Orgânica do Município que dispõe sobre a publicação dos atos do Poder Executivo.
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Chefe de Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 029, DE 28 de abril de 2025.
Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025 e prorroga o prazo final para entrega de documentos dos candidatos aprovados no concurso público municipal de Cururupu – MA.
ALDO LUIS BORGES LOPES, Prefeito Municipal de Cururupu/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 55 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o dia 02 de maio de 2025 sucede o feriado nacional de 1º de maio, Dia do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e o interesse público na eficiência dos serviços;
CONSIDERANDO que o dia 02 de maio de 2025 é o último dia estabelecido para entrega de documentos pelos candidatos aprovados no concurso público municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de afastar qualquer prejuízo aos candidatos em razão do ponto facultativo.
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, incluindo autarquias, fundações e empresas públicas, no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, fica prorrogado o prazo final para a entrega dos documentos dos candidatos aprovados no concurso público municipal para o dia 05 de maio de 2025 (segunda-feira).
Art. 3º Ficam excetuados do disposto no artigo 1º os serviços públicos essenciais e aqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CURURUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 28 dias de abril de 2025.
Aldo Luis Borges Lopes
Prefeito Municipal