Diário oficial

NÚMERO: 1/2025

Volume: 9 - Número: 1 de 29 de Abril de 2025

29/04/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECRETO: 029/2025
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 02 DE MAIO DE 2025 E PRORROGA O PRAZO FINAL PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DE CURURUPU – MA.
PUBLICADO EM LOCAL DE COSTUME

Em: ______/______/______

Conforme Lei Municipal nº 054 de 13/10/97, que regulamenta o inciso IX art. 47 da Constituição Estadual e letra I do inciso II do art. 13 da Lei Orgânica do Município que dispõe sobre a publicação dos atos do Poder Executivo.

______________________________________

Chefe de Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 029, DE 28 de abril de 2025.

Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no dia 02 de maio de 2025 e prorroga o prazo final para entrega de documentos dos candidatos aprovados no concurso público municipal de Cururupu MA.

ALDO LUIS BORGES LOPES, Prefeito Municipal de Cururupu/MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 55 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que o dia 02 de maio de 2025 sucede o feriado nacional de 1º de maio, Dia do Trabalho;

CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e o interesse público na eficiência dos serviços;

CONSIDERANDO que o dia 02 de maio de 2025 é o último dia estabelecido para entrega de documentos pelos candidatos aprovados no concurso público municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de afastar qualquer prejuízo aos candidatos em razão do ponto facultativo.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, incluindo autarquias, fundações e empresas públicas, no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira).

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, fica prorrogado o prazo final para a entrega dos documentos dos candidatos aprovados no concurso público municipal para o dia 05 de maio de 2025 (segunda-feira).

Art. 3º Ficam excetuados do disposto no artigo 1º os serviços públicos essenciais e aqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CURURUPU, ESTADO DO MARANHÃO, aos 28 dias de abril de 2025.

Aldo Luis Borges Lopes

Prefeito Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito

Prefeitura Municipal de Cururupu - MA